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08/12/2020

TJMG suspende decreto de utilidade pública e de interesse social do Colégio Cenecista Dr. José Ferreira

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais determinou a suspensão dos efeitos do Decreto nº 6.135/2020, da Prefeitura de Uberaba. A norma declarava de utilidade pública e de interesse social os imóveis onde se encontram os prédios da Unidade Educacional Colégio Cenecista Doutor José Ferreira. Na época, a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC se comprometeu a buscar todas as medidas judiciais cabíveis em prol da reversão de tal regra.


Sendo assim, por meio desta nota, informamos a toda comunidade uberabense, em especial aos nossos alunos, aos pais, ao corpo docente e a todos os funcionários administrativos que o TJMG determinou a suspensão dos efeitos do referido decreto.


Destacamos que, entre as diversas razões que fundamentaram a decisão de suspensão do Decreto nº 6.135/2020, o tribunal assinalou a existência de indícios de possível desvio de finalidade na edição do referido decreto municipal.


Confira, na íntegra, um trecho da decisão do TJMG:

“Verifico ainda que o decreto foi precedido por uma proposta de cessão de uso dos prédios nos quais o Colégio Dr. José Ferreira está instalado, além dos equipamentos ali alocados, conforme documento de ordem nº 17, realizado pela Associação de Pais e Mestres do Colégio.


Estes fatos se mostram, em juízo prelibatório, correlacionados, a meu sentir, de forma que a via do decreto de instituição de utilidade pública pode estar sendo utilizada de forma indevida, a fim de que sob os auspícios do interesse social, sejam encerradas as atividades da agravante como mantenedora do Colégio, em vigência há quase 70 anos, para que haja a transferência da gestão, sem alteração do corpo docente e discente.


Observa-se essa dinâmica, inclusive, do que foi consignado no art. 3º do decreto de utilidade pública, conforme transcrito.


Há indícios, portanto, de possível desvio de finalidade do decreto de instituição da utilidade pública, razão pela qual se mostra preenchido o requisito da probabilidade do direito para fins de concessão da liminar pretendida”.

Dessa forma, a decisão é considerada uma vitória de toda a sociedade civil de Uberaba, uma vez que traz à tona supostas condutas indevidas, arbitrárias e ilegais da administração pública e impede que atos com interesses obscuros possam prevalecer.


Portanto, o Poder Executivo de Uberaba encontra-se impedido de efetuar qualquer medida desapropriatória em face do Zezão e assim prejudicar toda a comunidade uberabense.


Por fim, ressaltamos que a escola permanece em pleno funcionamento e com matrículas abertas para o ano de 2021, o qual temos a certeza de que, apesar de todos os desafios já postos em virtude dos efeitos da pandemia da COVID-19, será de muito trabalho, aprendizado, reconstrução e, acima de tudo, produção de educação de qualidade, nos critérios cenecistas que fizeram do Zezão uma das melhores instituições de educação do Triângulo Mineiro nos últimos 66 anos.

Venha fazer sua matrícula e garantir sua vaga para o próximo ano.


Atenciosamente,


Diretoria da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC)

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