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30/01/2024

Decisão judicial garante posse do Colégio Cenecista Nossa Senhora de Fátima


Em decisão proferida pelo Desembargador Carlos Levenhagen, da 5ª Câmara Cível, o Colégio Cenecista Nossa Senhora de Fátima obteve uma importante vitória judicial. A Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), mantenedora da instituição, havia interposto um Agravo de Instrumento contra o Município de Abaeté, buscando a tutela antecipada após a publicação do Decreto Municipal nº 680/2023.

A CNEC alegou ter cumprido integralmente o termo de cessão de direitos sobre o imóvel em questão, firmado em 20 de janeiro de 1983, mantendo cursos de primeiro e segundo graus desde 1984. Contudo, foi surpreendida pela decisão municipal de extinguir a cessão, com ordem de desocupação em apenas 10 dias.

O Desembargador Levenhagen acatou o pedido da CNEC, reconhecendo a ameaça à posse da instituição. Destacando a natureza inibitória da ação de interdito proibitório, o desembargador determinou que o Município de Abaeté se abstenha de promover qualquer ato que obste o exercício da posse da agravante no imóvel. A decisão prevê multa de R$50.000,00 em caso de descumprimento.

A medida visa assegurar a continuidade das atividades educacionais prestadas pelo Colégio Cenecista Nossa Senhora de Fátima, garantindo o acesso à educação de excelência oferecida por nossa instituição aos estudantes de Abaeté e região.

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